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28
Abril

Comunicado COFIP enfrentamento ao Covid-19 - Decreto Municipal nº 2.757/2020


Triunfo 27/04/2020. O COFIP - Comitê de Fomento Industrial do Polo RS, informa que a Prefeitura Municipal de Triunfo publicou, na última sexta-feira, dia 24/04, o Decreto nº 2.757/2020, que trata de medidas complementares às estabelecidas pelos Decretos nºs 2.748 e 2.754/20, no tocante à prevenção e enfrentamento ao Covid19.

A revisão efetuada através deste novo decreto estabelece, em especial, que:

“..IV – é obrigatório o uso de máscara de proteção, em qualquer situação, em ambiente público ou locais privados de circulação pública, inclusive no interior de quaisquer modais de transporte público ou privado, conforme anexo I, parte integrante deste decreto...”

“...ANEXO I

1. Uso obrigatório de máscara de tecido ou TNT por toda a população do município, em ambiente público ou locais privados de circulação pública, devendo ser observado:

a. A máscara deverá ser usada de maneira correta, devendo ser trocada sempre que apresentar sujidades ou umidade; ou conforme especificação técnica;

b. A máscara de tecido deverá ser higienizada (lavada e passada) a cada uso;

c. A máscara de TNT deverá ser desprezada após o uso;

d. Antes de colocar, manusear ou retirar a máscara, deve ser realizada a higiene das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%;

e. A máscara não deve ser tocada sem a devida higienização...”

Desta forma, o COFIP reforça às indústrias associadas e aos terceiros a elas vinculados, a importância na divulgação do decreto em âmbito interno das empresas, reforçando desta forma a responsabilidade de cada uma delas no cumprimento aos dispositivos relacionados à crise de saúde pública que estamos atravessando.

Adicionalmente, esclarecemos que, face ao exposto, passa ser obrigatório o uso da máscara pelos usuários de transporte do polo, não só no interior dos veículos de transporte coletivo, público ou por fretamento, mas também no deslocamento entre as portarias e as áreas de transbordo no polo, permanecendo sem retirá-la. Além do transporte, também é obrigatória a utilização em locais passíveis de atendimento ao público, como as portarias ou recepção.

Outrossim, no âmbito interno das empresas, segue a recomendação pelo COFIP para a continuidade da atual prática empresarial, que reforça a importância ao uso por parte de todos os diretos e terceiros.

Empresas associadas ao Cofip: Arlanxeo, Braskem, GS Inima, Hexion, Innova, John Deere, Oxiteno, Polo Films e White Martins.


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